CODEÍNA
Contraindicações
O uso de codeína está contraindicado em:
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Crianças com idade inferior a 12 anos [17];
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Crianças com idades compreendidas entre os 12 e os 18 anos e com problemas respiratórios [17];
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Gravidez e aleitamento [17];
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Casos de hipersensibilidade à codeína [17];
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Caso de doença pulmonar obstrutiva crónica, depressão respiratória e ataques de asma agudos [17];
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Caso de diarreia associada a colite pseudomembranosa, causada por cefalosporinas, lincomicinas ou penicilinas, nem em diarreia causada por intoxicação, até que tenha sido eliminado todo o material tóxico do trato gastrointestinal [17];
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Caso de antecedentes de abuso de drogas e hipersensibilidade a outros derivados opiáceos, devido à possibilidade de recorrências graves [17].
Precauções
Os idosos podem ser mais sensíveis aos efeitos da codeína, especialmente à depressão respiratória.
Para além disso, são também propensos a padecer de hipertrofia, obstrução prostática e disfunção renal relacionada com a idade, havendo também uma maior probabilidade de surgirem efeitos adversos devido à retenção urinária induzida pelos opiáceos. Uma vez que a população idosa pode metabolizar ou eliminar este fármaco de uma forma inferior à dos adultos jovens, poderão ser necessárias doses menores ou intervalos de dosagem mais largos [17].
Os efeitos da codeína devem-se à sua conversão, no organismo, em morfina. O Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) considerou que esta conversão em morfina, em crianças com idade inferior a 12 anos, é variável e imprevisível pelo que, apesar dos efeitos secundários induzidos pela morfina poderem ocorrer em qualquer faixa etária, as crianças são alvo de um risco particular. Adicionalmente, crianças que já tenham problemas respiratórios são mais suscetíveis aos efeitos da codeína.
Para além do uso limitado nas crianças, o PRAC recomenda a obrigatoriedade de utilização de embalagens com abertura resistente a crianças nas formulações orais líquidas, a fim de evitar a ingestão acidental [17, 22].
A codeína atravessa a barreira placentária. Existem casos descritos de sintomas de abstinência em recém-nascidos de mães que foram medicadas durante a gravidez com codeína, pelo que se desaconselha a sua utilização durante o terceiro trimestre. Não deve ser utilizada, em qualquer caso, durante os primeiros três meses de gravidez, uma vez que não se pode excluir um ligeiro potencial teratogénico. Assim, é preferível não administrar este fármaco durante toda a gravidez [17].
Encontra-se descrito na literatura que a codeína é excretada no leite materno. A codeína é contraindicada em mulheres durante a amamentação. Em doses terapêuticas normais, a codeína e o seu metabolito ativo podem estar presentes no leite materno em doses muito pequenas, sendo improvável que afetem adversamente o lactente. Contudo, se a doente for um metabolizador ultrarrápido da CYP2D6, podem estar presentes no leite materno níveis mais elevados do metabolito ativo, a morfina e, em situações muito raras, pode resultar em sintomas de toxicidade opioide no lactente, a qual pode ser fatal [17].
INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS
Interações de outros fármacos com os opioides (g)
[17] Toseína – Resumo das Características do Medicamento (RCM). Acedido em: 16/05/2016 através de: http://www.infarmed.pt/infomed/detalhes.php?med_id=34172&dci=Y29kZe1uYQ==&nome_comer=&dosagem=&cnpem=&chnm=&forma_farmac=&atc=&disp=&estado_aim=&pesquisa_titular=&cft=&grupo_produto=&pagina=1.
[22] INFARMED - Circular Informativa N.º 043/CD/8.1.7. Data: 13/03/2015. Acedido em 8/5/2016, através de : http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/MAIS_ALERTAS/ALERTAS_DE_SEGURANCA/2015/Code%EDna%20-%20conclus%E3o%20da%20revis%E3o%20de%20seguran%E7a
(g) Adaptado de: Katzung B, Trevor A. Basic & Clinical Pharmacology, Thirteenth Edition, SMARTBOOKTM: McGraw-Hill Education; 2014.